Política de Privacidade
Última atualização: 1 de setembro de 2026. Mantido por NexarisPro, CNPJ 13.482.098/0001-02.
Cláusula 1ª — Quem decide sobre esta base
A posição que o art. 5º, VI, da Lei nº 13.709/2018 chama de controladora é ocupada aqui pela NexarisPro, CNPJ 13.482.098/0001-02, com escritório em Rua Sacopã 191, Rio de Janeiro — RJ, CEP 22471-180.
O que o formulário pede. O formulário tem quatro campos — nome, telefone, e-mail e mensagem — e nada além disso é solicitado. Junto do envio fica anotado o momento em que a caixa de concordância foi marcada.
Registros de conexão (Marco Civil). Cada visita deixa no servidor endereço IP, data, horário e as páginas abertas. Esse conjunto permanece guardado por 6 meses, prazo que o art. 15 da Lei nº 12.965/2014 impõe a quem opera a aplicação.
Cláusula 2ª — Para que servem
O que chega pelo formulário serve para responder ao contato, montar a proposta de trabalho e conduzir a consultoria contratada. Uso diferente desses três dependeria de nova autorização.
Em que a lei se apoia. O conteúdo do formulário é tratado com base no consentimento do art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018; os registros de conexão, por sua vez, decorrem do cumprimento de obrigação legal, art. 7º, II.
Quem mais tem acesso. Cadastro não é vendido nem cedido. Apenas a empresa de hospedagem e o serviço de correio eletrônico tocam nesses dados, e só no que o funcionamento da página exige.
Cláusula 3ª — Por quanto tempo fica
O histórico de mensagens permanece conosco por 24 meses contados do último contato e depois é eliminado, salvo se houver trabalho em andamento.
Os seus direitos. Confirmar que há tratamento, acessar o conteúdo, corrigir, anonimizar, levar os dados adiante, eliminar e retirar o consentimento: a lista está no art. 18 da Lei nº 13.709/2018.
Como fazer o pedido. Escreva para [email protected] ou ligue para +55 21 93936-6494; a resposta sai dentro dos 15 dias que o art. 19 da Lei nº 13.709/2018 concede.
Cláusula 4ª — Cuidados técnicos
Acesso liberado por perfil, tráfego cifrado e cópia de segurança em intervalo definido formam as medidas exigidas pelo art. 46 da Lei nº 13.709/2018.
Se houver incidente. Acontecendo incidente capaz de gerar risco relevante, comunicamos os titulares atingidos e a ANPD em prazo razoável, como manda o art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
Revisões deste texto. Toda alteração é publicada aqui junto com o dia em que entra em uso; quem continua navegando depois disso conhece a redação atual.
Dúvidas sobre este documento: [email protected] · +55 21 93936-6494.